Um juiz de Presidente Médici (RO), município a cerca de 400 quilômetros de Porto Velho, decidiu inovar na hora de intimar as partes para o cumprimento de uma ação de execução e determinou que a autora do processo fosse encontrada por meio do aplicativo WhatsApp, usado para a troca de mensagens via telefone celular. O magistrado alegou que o juizado tem como princípios a celeridade e informalidade e, por isso, não reconheceu nada que impedisse o ato. A autora da ação foi localizada.
"Não sendo apresentados embargos [recursos], intime-se a autora pelo meio menos oneroso e rápido (e-mail, telefone, WhatsApp...) para que apresente número de conta bancária", disse o juiz João Valério Silva Neto, no despacho da ação do Juizado Especial Cível, conhecido como juizado de pequenas causas, que tem como objetivo julgar processos mais simples e fornecer respostas mais rápidas. A lei que regulamenta o procedimento deste tipo de processos diz que os princípios do juizado são a celeridade, informalidade e oralidade.
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Escrito por: Gaia Quiquiô





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