A partir deste sábado (1º), ficam mais rigorosos os limites mínimos da velocidade de banda larga fixa e móvel que deve ser entregue pelas operadoras aos seus clientes. Pela regra definida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), esse o mínimo passa a ser de 80% da velocidade contratada.
Isso significa que, num plano de 10 MBps (megabits por segundo), a média mensal da velocidade fornecida pela operadora deve ser de 8 MBps, no mínimo.
Para continuar lendo: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/10/empresas-terao-que-entregar-80-da-velocidade-contratada-na-banda-larga.html
Escrito por: Fábio Amato
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