quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Estados perdem a batalha com as operadoras de telecom no STF

04/08 - Convergência Digital*


Os estados não podem editar leis sobre telecomunicações, já que a Constituição Federal determina que o assunto é de competência exclusiva da União. Essa foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 03/08, o STF declarou como inconstitucionais as leis estaduais que obrigaram operadoras de telefonia a instalarem bloqueadores de sinal de celular em presídios.

Foram julgadas cinco ações diretas de inconstitucionalidade ao mesmo tempo, todas contra leis estaduais com o mesmo conteúdo. As decisões foram tomadas por maioria e seguiram os votos dos ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli em quatro delas. O ministro Luiz Edson Fachin, relator de uma das ADIs, ficou vencido.
Operadoras não podem ser obrigadas a  instalar bloqueadores de sinal de celular em presídios, afirmou STF.

Em seu voto, Marco Aurélio afirmou que a Constituição é clara quando diz, nos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, que “compete à União legislar privativamente sobre telecomunicações e explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os respectivos serviços”.

Segundo ele, “ao determinar às empresas de telefonia a instalação de equipamentos para interrupção do sinal nas unidades prisionais do Estado, o legislador local impôs a elaboração e a execução de projetos técnicos de radiofrequência que possam garantir a efetividade do bloqueio e evitar interferência indevida fora dos limites da unidade prisional”.

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