sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Justiça interpretou errado o Marco Civil para suspender WhatsApp

07/10 - Luís Osvaldo Grossmann / Convergência Digital


A Justiça interpretou errado o Marco Civil da Internet ao usá-lo para suspender, já  por três vezes, o funcionamento do Whatsapp no Brasil. Assim sustenta a Frente Parlamentar pela Internet Livre, que reúne 211 deputados e senadores, ao pedir ao Supremo Tribunal Federal para ingressar na ADPF 403, que justamente questiona os bloqueios do aplicativo de mensagens. 

“O Marco Civil da Internet não possui dispositivo algum prevendo a penalidade de suspensão ou impedimento de serviço ou aplicativo, mas apenas das atividades que envolvam atos previstos no art. 11, da Lei 12.965/2014 (...). A tônica preconizada pelo Marco Civil da Internet foi a proteção das liberdades”, diz o pedido da Frente. 

Os parlamentares sustentam que “quando a redação legal descreve como penalidades a ‘suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11’ e a ‘proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11’, não se quer dizer a suspensão ou proibição da prestação do serviço ou aplicação de internet (...). São as operações de coleta, armazenamento, guarda ou tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações privadas, tais como previstas naquele dispositivo”.

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