terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Salto tributário inibe avanço do pequeno provedor de internet

21/02 - Henrique Julião / DCI-SP

Responsáveis por 10,9% do market share de banda larga fixa e por 426 mil do 1,1 milhão de novos acessos registrados no ano passado, as provedoras independentes de internet (ou ISPs) poderiam performar melhor caso as inscritas no Simples Nacional - ou 65% do setor - não enfrentassem um salto tributário tão grande na hora de deixar o programa.

"Há um fosso intransponível", alerta o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), Erich Rodrigues. "As empresas do Simples pagam um ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] máximo de 3,95%. Quando elas saem, esse valor pula para entre 25% e 38%, dependendo do estado. Somos o único setor que tem um aumento de carga tão alta, porque em todos os outros o Simples vai subindo e quando a empresa sai, a taxa tributária nova é quase a mesma do último degrau do Simples", afirma o dirigente - que classifica o atual regime como um fator que 'desincentiva' o crescimento do segmento. Atualmente, o limite para o enquadramento no Simples é um faturamento anual de R$ 3,6 milhões.

No caso das ISPs [do inglês internet service provider] nacionais, a questão impacta mais da metade do mercado: de acordo com um estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Abrint, das pouco mais de 9 mil associadas à entidade, cerca de 5,9 mil são optantes do Simples Nacional - ou 65,7% do total. "O ideal é que houvesse uma lei prevendo o escalonamento do ICMS. Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 30 de janeiro uma resolução de Santa Catarina que cria um escalonamento para as empresas do estado. É um ponto de partida, mas ainda assim há dificuldades para a adesão", avalia o presidente da Abrint.

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