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segunda-feira, 6 de março de 2017

GO: Receita esclarece sobre ICMS de softwares

06/03 - HardSoft


Parecer normativo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, dia 2, defende a cobrança de ICMS sobre o software adquirido via download, por entender que os softwares adquiridos por transmissão de dados (via download) são considerados como mercadoria para fins do ICMS, da mesma forma que já o são os produtos adquiridos por suporte físico (CD, DVD e outros) nas prateleiras das lojas. A intenção do parecer é esclarecer dúvidas levantadas pelos contribuintes à Superintendência da Receita.

A decisão tem amparo em sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou pela incidência do ICMS nas aquisições de softwares standard via transmissão eletrônica de dados, confirmando que o meio (físico ou não) pelo qual são disponibilizados os programas de computador não descaracteriza a natureza de circulação de mercadoria. Existe ainda convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo a cobrança nos Estados. A cobrança do ICMS inclui ainda operações com programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, além dos softwares.

Por: Sefaz GO

quinta-feira, 14 de julho de 2016

São Paulo amplia teto de isenção de ICMS para banda larga popular

14/07 - Luís Osvaldo Grossmann / Convergência Digital


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o estado de São Paulo a fazer novo aumento nos valores cobrados pelos planos de ‘banda larga popular’ – assim considerados acessos de até 2 Mbps ofertados a preços pré-determinados. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta, 14/7. 

Assim, essas ofertas poderão ser isentas de ICMS se custarem até R$ 32,90 em conexões de 1 Mbps; R$ 36,90 de 1,5 Mbps; e até R$ 39,90 nos planos de 2 Mbps. A mudança vale apenas para São Paulo, que já tinha promovido uma primeira ampliação desses valores em 2014. 

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