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terça-feira, 14 de março de 2017

CNS questiona incidência de ICMS sobre operações com software

14/03 - HardSoft


A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5659 com o objetivo de excluir a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as operações com programas de computador. A ação está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que já determinou que se aplique ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para que a matéria seja julgada diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo.

A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015, de Minas Gerais, bem como a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, mediante interpretação conforme a Constituição, do artigo 5º da Lei 6.763/1975 e do artigo 1º (incisos I e II) do Decreto 43.080/2002, de Minas Gerais, bem como do artigo 2º da Lei Complementar Federal 87/1996.

A legislação questionada, diz a CNS, fez com que empresas prestadoras de serviços de processamento de dados e serviços de informática, como as filiadas aos sindicatos e federações vinculadas à autora, passassem a ser submetidas ao recolhimento do ICMS sobre as operações com programas de computador.

De acordo com a CNS, as operações com software jamais poderiam ser tributadas pelo ICMS, sobretudo em razão de já estarem arroladas no âmbito de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido pela Lei Complementar 116/2003. De acordo com essa norma, explica a entidade, tanto a elaboração de programas de computador quanto seu licenciamento ou cessão de direito de uso são considerados serviços e, como tais, pertencem ao campo de incidência do ISS, cuja competência para arrecadação é única e exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Assim, entende a Confederação, é evidente a invasão de competência promovida pelo Estado de Minas Gerais, tendo em vista que a Constituição Federal, ao definir as regras para o ICMS, excluiu do seu campo de incidência os serviços eleitos categoricamente em lei complementar como suscetíveis de exigência do ISS pelos municípios. 

Por entender que a bitributação é expressamente vedada pela Constituição Federal, a qual não permite a mais de um ente público tributar o mesmo fato gerador, a entidade pede ao STF a suspensão das normas mineiras que exijam a incidência de ICMS sobre operações com softwares. 

MB/CR

Processos relacionados

Por: STF

segunda-feira, 6 de março de 2017

GO: Receita esclarece sobre ICMS de softwares

06/03 - HardSoft


Parecer normativo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quinta-feira, dia 2, defende a cobrança de ICMS sobre o software adquirido via download, por entender que os softwares adquiridos por transmissão de dados (via download) são considerados como mercadoria para fins do ICMS, da mesma forma que já o são os produtos adquiridos por suporte físico (CD, DVD e outros) nas prateleiras das lojas. A intenção do parecer é esclarecer dúvidas levantadas pelos contribuintes à Superintendência da Receita.

A decisão tem amparo em sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou pela incidência do ICMS nas aquisições de softwares standard via transmissão eletrônica de dados, confirmando que o meio (físico ou não) pelo qual são disponibilizados os programas de computador não descaracteriza a natureza de circulação de mercadoria. Existe ainda convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo a cobrança nos Estados. A cobrança do ICMS inclui ainda operações com programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, além dos softwares.

Por: Sefaz GO

quarta-feira, 20 de julho de 2016

WhatsApp bloqueado: descriptografar o serviço está fora de questão

20/07 - Rita D’Andrea* / GAD Comunicação


O WhatsApp tem no Brasil 100 milhões de usuários e já foi bloqueado 3 vezes desde 2015, sempre por ordens judiciais. Ontem o Facebook – a empresa que controla o WhatsApp – recebeu uma intimação ordenando que a empresa interceptasse e entregasse a autoridades do Rio de Janeiro mensagens de supostos criminosos sendo investigados. A juíza Daniela Barbosa Assumpção, responsável por esta notificação, EXIGIA que a criptografia das mensagens WhatsApp seja quebrada e os conteúdos das mensagens sejam entregues às autoridades. O bloqueio durou algumas horas e acabou suspenso ontem mesmo, por uma decisão do STF. Neste e nos outros episódios, o Facebook/Whatsapp disse que não poderia realizar o que a notificação pedia por motivos técnicos.

Os responsáveis pelo WhatsApp estão falando a verdade.

Desde abril deste ano que qualquer usuário desse serviço/aplicação recebe a mensagem: As mensagens que você envia para esta conversa e as chamadas de voz são, agora, protegidas com criptografia de ponta a ponta. Toque para obter mais informações.

Este curto recado é, na verdade, o topo do iceberg de uma era em que quase todas as principais aplicações do mercado são criptografadas e trafegam em sistemas SSL/TLS.  A maior parte dos serviços que está na nuvem é criptografada – isso vale para o Office 365, para as Oracle Applications, para a plataforma Totvs, etc.

No caso específico do WhatsApp, a tecnologia usada por essa plataforma garante que nem o próprio Whatsapp nem ninguém – governo, empresas, pessoas comuns, criminosos – conseguirão ouvir ou ler algo enviado de um usuário a outro – o que inclui mensagens, fotos, vídeos, mensagens de voz, documentos ou chamadas de voz.

O WhatsApp não ter acesso a esses dados é algo muito importante.

A criptografia é muito comum em toda a Internet. Se um usuário faz uma compra online ou visita Google.com, um cadeado e HTTPS são visíveis no navegador, o que significa que os dados enviados via Internet são criptografados ou ocultados de quem quer que possa tentar bisbilhotar ou roubar a informação, tal como um número de cartão de crédito. O WhatsApp levou isso adiante, devido a ser a maior aplicação multiplataforma de troca de mensagens do mundo, uma aplicação que funciona em um grande número de diferentes dispositivos. A criptografia de ponta a ponta é a diferença entre enviar um cartão postal em papel, em que qualquer um – incluindo o carteiro — pode ler a sua mensagem, e fechar esse cartão postal em um envelope, algo que garanta que somente você e o destinatário conseguirão ler a mensagem.

É importante ressaltar que uma mensagem enviada por WhatsApp é criptografada desde o momento em que sai do dispositivo do remetente até o momento em que é recebida pelo destinatário. Nenhum intermediário, incluindo o WhatsApp, pode ver o conteúdo da mensagem, mesmo se capturada em trânsito. Com isso, os usuários podem ter a certeza de que as mensagens e chamadas de voz estão protegidas contra qualquer pessoa que tente interceptá-las.

O fato de nem mesmo o WhatsApp ser capaz de ver as mensagens ou escutar as chamadas significa que, se a empresa receber um pedido judicial de acesso aos dados pessoais ou mensagens de alguém, o WhatsApp não terá acesso a eles e não terá como entregar o que quer que seja. Devido à maneira como o WhatsApp implementou isso, será muito difícil que as agências policiais e governamentais consigam acesso legal a dados que poderiam ser necessários para auxiliar nas suas investigações.

Discutiu-se se as agências governamentais tentariam proibir isso – a criptografia –, mas rapidamente percebeu-se que seria muito difícil realizar esse feito. Proibir a criptografia poderia causar enormes danos à economia digital. Necessitamos de criptografia para manter seguros os nossos dados pessoais. Por outro lado, seria sim importante encontrar um equilíbrio no qual as forças policiais pudessem obter acesso judicial a dados do WhatsApp para auxiliar as suas investigações.

Estamos vivendo uma interessante disjuntiva. Somos muito livres com os nossos dados pessoais e seu compartilhamento online. Junto com a liberdade, exigimos garantias de não sermos monitorados, algo que roubaria a nossa privacidade. A grande questão, porém, é que criptografia e privacidade andam juntas tanto para pessoas honestas, que nada têm a esconder, como para criminosos, que muito têm a esconder. A tecnologia não é pessoal, tratando uns e outros de forma diferente.

O que define este quadro é que o mundo deseja que o WhatsApp ofereça garantias de privacidade e proteção de dados. Com bloqueio ou sem bloqueio, isso continuará acontecendo.

*Rita D’Andrea é diretora geral da F5 Networks Brasil