Mostrando postagens com marcador Marco Civil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Marco Civil. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 24 de junho de 2016

Condenação do Google dá nova interpretação ao artigo 19 do Marco Civil da Internet

24/06 - AZ | Brasil


Provedor de buscas terá que indenizar empresa por não cumprir notificação extrajudicial para retirada de site fraudulento

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google Brasil a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma empresa que teve um site falso criado em seu nome pelo fato de não ter cumprido notificação extrajudicial, que requeria a exclusão do endereço eletrônico fraudulento. A decisão dá nova interpretação ao Marco Civil da Internet. "O artigo 19 do Marco Civil prevê a responsabilidade civil do provedor por um ato ilícito somente se descumprirem uma ordem judicial específica. Neste caso, tratou-se de uma notificação extrajudicial", explica o advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, acrescentando que entende ser correta a decisão, pois “o texto da lei abre margem para esta interpretação, sob pena de ser considerado inconstitucional”.

O caso envolvia uma empresa de material de construção que, após receber inúmeras reclamações de compras não entregues pela internet, tomou conhecimento de que haviam criado um site em seu nome falso, já que não atuavam com comércio eletrônico.  A empresa enviou, então, uma notificação extrajudicial ao Google no qual requeria que o site fraudulento fosse retirado do ar, porém, o provedor não cumpriu a solicitação. Diante disso, a empresa ajuizou uma ação alegando danos morais e teve seu pedido atendido pelo TJ paulista, que condenou o Google a pagar indenização pelo descumprimento da notificação extrajudicial.

Ainda sobre o polêmico artigo 19 do Marco Civil, Vainzof afirma que há um contrassenso e falha técnica na redação, pois: “criar uma responsabilidade civil oriunda do descumprimento de ordem judicial pode, até mesmo, ser considerado uma afronta ao Poder Judiciário, pois o descumprimento à comando judicial enseja crime de desobediência ou multa e não responsabilidade civil”. 

sexta-feira, 13 de maio de 2016

As novas regras do Marco Civil da Internet

13/05 - Marcos Bruno, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados


Em 11 de maio de 2016, como um dos últimos atos do governo Dilma Roussef antes do afastamento determinado pela decisão do Senado Federal, foi promulgado o Decreto 8.771/2016, que regulamenta as disposições do Marco Civil da Internet.

A regulamentação traz regras relacionadas a neutralidade de rede, proteção da privacidade e de dados pessoais, e atribuiu competências para a fiscalização do comprimento.

E agora? Entenda as novas regras, nesse breve resumo.

Do que trata?

Hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações previstas no Marco Civil da Internet.

Quando passa a valer?

A partir de 10 de junho de 2016.

A quem se aplica?

Aos responsáveis pela transmissão, comutação e roteamento, o que inclui os backbones, e aos provedores de conexão e de aplicação, em geral.

A quem não se aplica?

Serviços de telecomunicações que não envolvam conexão à Internet, e serviços especializados, ainda que utilizem tecnologia TCP/IP, como é o caso, por exemplo, de links dedicados privados, desde que não acedam à Internet, de forma pública e irrestrita.

Como ficou a neutralidade de rede?

Discriminação ou degradação do tráfego como medidas excepcionais, em decorrência de requisitos técnicos, ou visando priorização de serviços de emergência.

Obriga as empresas a quem se aplica o decreto a: tratar questões de segurança da rede, restringir envio de spam, controlar ataques de negação do serviço (DDos), e tratar situações especiais de congestionamento da rede, inclusive provendo rotas alternativas, no caso de interrupção da rota principal, ou situações de emergência.

Obrigatoriedade de observância da regulação da ANATEL e das diretrizes estabelecidas pelo CGIbr, nas ações de gerenciamento da rede.

Divulgação, inclusive com obrigatoriedade de indicação nos contratos de prestação de serviços, dos motivos que possam implicar em discriminação ou degradação do tráfego, em linguagem de fácil compreensão.

Estabelecimento de situações taxativas para degradação ou discriminação do tráfego em razão de serviços de emergência, que ficam restritas a: comunicação destinada aos prestadores de serviços de emergência ou comunicação entre eles, ou comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de desastre, emergência, ou estado de calamidade pública.

Garantia da gratuidade da transmissão de dados relacionada a serviços de emergência.

Vedação de acordos que possam comprometer o caráter público e irrestrito da internet no Brasil, priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais, ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação, ou roteamento, ou empresas do seu grupo.

As ofertas comerciais de acesso à Internet deverão sempre privilegiar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, visando inclusão e não discriminação.

Como ficou a proteção da privacidade?

Autoridades administrativas (polícia, ministério público, e outros órgãos) que solicitem acesso a dados cadastrais de usuários da Internet deverão indicar o fundamento legal expresso de sua competência, a motivação para o pedido, e os indivíduos cujos dados são requeridos, vedando pedidos genéricos ou inespecíficos.

Abre a possibilidade do provedor não coletar dados cadastrais como qualificação pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão), filiação e endereço, ficando desobrigado do fornecimento desses dados, na hipótese de não coletar.

Os órgãos da administração pública federal deverão publicar, anualmente, na Internet, dados estatísticos de requisição de dados cadastrais.

Estabelece padrões de segurança para provedores de conexão e aplicações, relacionados à guarda e acesso dos registros de usuários da Internet, quais sejam: (a) controle estrito do acesso aos dados; (b) mecanismos de autenticação do acesso aos dados, permitindo individualizar o responsável pelo tratamento dos registros; (c) registros de acesso aos dados, contendo o momento e a duração do acesso, bem como a identidade do responsável pelo acesso; (d) uso de soluções técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados, como encriptação e outras medidas equivalentes.

Estabelecimento do princípio de retenção de dados na menor quantidade necessária, e determinação da exclusão de tais dados após atingida a finalidade do seu uso, ou se encerrado o prazo determinado por obrigação legal.

Conceituação de dado pessoal como dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização, ou identificadores eletrônicos relacionados a uma pessoa.

Obrigação de que os dados sejam mantidos em formato interoperável e estruturado, facilitando acesso decorrente de decisão judicial ou determinação legal.

Divulgação clara dos padrões de segurança adotados pelos provedores, preferencialmente nos próprios sites da Internet.

Como ficou a fiscalização?

Estabelece que a Anatel atuará na regulação, na fiscalização, e na apuração de infrações.

Estabelece que a Secretaria Nacional do Consumidor atuará na fiscalização e na apuração das infrações.

Estabelece que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência atuará na apuração de infrações à ordem econômica.

Estabelece a atuação colaborativa entre os órgãos acima, inclusive prevendo a aplicação de sanções mesmo para as pessoas jurídicas sediadas no exterior.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Com lacunas, Dilma regulamenta Marco Civil da Internet

12/05 - AZ | Brasil / Renato Opice Blum e Rony Vainzof


Como último ato, a presidente afastada do cargo, Dilma Rousseff, regulamentou o Marco Civil Internet, no qual conta com um decreto que regulamenta trechos da lei ligados à proteção de dados pessoais, à neutralidade da rede e à fiscalização de possíveis infrações.

Segundo Renato Opice Blum e Rony Vainzof, sócios do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, na prática, o decreto repete muito do que já está descrito no Marco Civil, com detalhamentos pontuais e com o surgimento de uma nova polêmica.  "O artigo nono do decreto, que veda acordos que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais e privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão prevê que ações como a de algumas operadoras e aplicações, que oferecem acesso gratuito a determinados aplicativos, traz mais dúvidas do que soluções, pois pode dar interpretação divergente ao que está estabelecido na Lei, que não veda tal tipo de prática, ao contrário, apenas aponta a neutralidade como um princípio, de tratar de forma isonômica pacote da dados. Um decreto serve para dar efetividade e detalhar o que é previsto na Lei regulamentada e não pode assumir um papel maior do que a própria Lei. Qualquer norma que interfira de tamanha forma na livre iniciativa, na livre concorrência, como em acordos comerciais, que podem ser verificados a posteori, de acordo com o caso em concreto, é inconstitucional e pode impactar a inclusão digital. Muitas empresas acabam oferecendo serviços gratuitos para facilitar o acesso dos usuários. Sem essas facilidades, muitas pessoas podem ser impactadas", analisam Opice Blum e Vainzof, que creem, ainda, haver uma preocupação muito maior com a questão comercial, do que com a educação digital, bem como a proteção do usuário.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Marco Civil da Internet, um bem necessário

24/02 - Marcos Bisi


Entenda um pouco mais, e melhor, a Lei nº 12.965/2014, que traz regras de uso da rede

O segredo do sucesso para algo funcionar bem e de maneira equilibrada, via de regra, está na maneira como se conduz esse algo. Se deixar à vontade não é uma boa medida, o contrário, certamente, também não será. O meio termo ajuda, dando um norte, especialmente quando o “algo” tem nome e sobrenome: a rede mundial de computadores, a internet.

Com o crescimento assustador de usuários no Brasil a cada dia, estabelecer direitos e deveres, ter normas claras, e que garantam a segurança de todos os envolvidos, se tornou condição mais que necessária. Se será um marco para a afirmação dos direitos, ainda não se sabe. Mas o Marco Civil da Internet é uma lei tão necessária quanto mal compreendida. Assim, vamos entender um pouco mais, e melhor, a Lei nº 12.965/2014, que traz regras de uso da rede.

Nesse sentido, importante destacar que são vários os objetivos da nova lei, dentre eles, que a internet não seja utilizada para a prática de crimes, conferindo assim maior segurança no ciberespaço. E, mesmo que o governo se torne uma espécie de administrador dessa rede, não parece, num primeiro momento, que a censura à liberdade de expressão será colocada em prática, mas é sempre bom ficar atento a isso.

Os consumidores e/ou usuários brasileiros da grande rede mundial terão alguns direitos, tais como: a não suspensão da conexão, salvo em decorrência de não pagamento; a manutenção da qualidade da conexão contratada; o sigilo de suas comunicações; e a garantia de os provedores não poderem armazenar informações sobre o usuário, apenas em relação ao IP, dentre outros.

No que diz respeito ao conteúdo publicado, como não poderia deixar de ser, a lei responsabiliza o próprio usuário pela divulgação, ao passo que quem efetivamente administra os sites só será responsabilizado caso não atenda, em tempo hábil, as decisões judiciais no sentido de retirar do ar o conteúdo considerado inapropriado, gerado pelo usuário.

Enfim, a aprovação – e a regulamentação – desta lei é considerada um avanço para o Brasil. E, segundo concordam os maiores especialistas no assunto, o país assumirá papel de liderança mundial no que diz respeito à regulação do uso da internet.

*Marcos Bisi é responsável pelo Departamento Jurídico da SIL, uma das principais fabricantes brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (baixa tensão).

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Marco Civil da Internet tem segunda etapa de debate público hoje

27/01 - AZ Brasil


Para especialista do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, a participação da população é fundamental

Hoje, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça lança uma nova etapa de consulta à população sobre o Marco Civil da Internet. Após ter recebido mais de 60.000 visitas e cerca de 1.200 comentários durante a primeira fase do debate de regulamentação, tem início a segunda fase, onde a sociedade civil, empresas e academia poderão opinar por meio do portal do projeto.

A proposta de texto foi resultado de contribuições feitas durante a primeira fase do debate e fortemente influenciada pelos comentários inseridos na plataforma e, nesta segunda fase, é importante que a população participe. Segundo o advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados e Coordenador do MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito, "a importância da regulamentação é trazer maior segurança jurídica para assuntos de suma importância tratados no Marco Civil da Internet, como a (i) Neutralidade de Rede e suas exceções, notadamente quanto aos requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e serviços de emergências, mas também acerca de assuntos como a priorização paga, o zero rating e taxas adicionais; (ii) Privacidade e definição de dados pessoais e autoridades administrativas que podem ter acesso; (iii) Segurança da Informação, visando o estabelecimento de parâmetros e medidas de segurança para a guarda de dados pessoais, registros de aplicações e de conexão".

Como funciona

Dividido em quatro capítulos e com 20 artigos, a minuta de decreto será disponibilizada na página www.marcocivil.mj.gov.br . Os interessados poderão fazer contribuições e sugerir alterações de redação ou de conteúdo. Além disso, o participante poderá concordar ou discordar das contribuições de outros participantes.

Vale ressaltar que o Marco Civil gera impactos na vida de todos os usuários da internet e é de extrema importância a participação da sociedade. 

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Por que o caso Cicarelli x Google pode ser o último do tipo no Brasil

15/10 - G1 / BBC


O processo da apresentadora de TV Daniela Cicarelli contra o Google chegou ao fim nesta semana, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa pague uma indenização a Cicarelli pela publicação de um vídeo íntimo dela no YouTube, em 2006.

A diferença entre o valor pedido pela apresentadora e por seu ex-namorado Renato Malzoni na época e o pagamento estipulado pela Justiça, no entanto, é grande. Cicarelli e Malzoni queriam cerca de R$ 94 milhões e devem receber R$ 500 mil.


sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Post na web? Só com CPF; propostas tentam alterar o Marco Civil da Internet

04/09 - G1 / Helton Gomes Simões


A regulamentação do Marco Civil da Internet vai entrar na reta final em setembro. Antes mesmo de a "Constituição da Internet" ser finalizada, projetos de lei tentam alterá-la. Entre as propostas estão a obrigação de internautas informarem números de CPFs antes de publicar conteúdo na internet e a criação - por parte de provedores de acesso - de centros voltados a atender viciados em tecnologia.

Há dois projetos de lei no Senado e quatro na Câmara dos Deputados. A Casa já derrubou uma sugestão que proibia magistrados de emitirem opinião na internet por considerar que ela restringia o direito constitucional à liberdade de expressão.


terça-feira, 1 de setembro de 2015

Marco Civil da Internet não deve barrar serviços tipo "WhatsApp grátis"

01/09 - G1 / Helton Simões Gomes


A regulamentação de questões polêmicas do Marco Civil da Internet não deve barrar pacotes de dados de operadoras de celular como o que oferece acesso gratuito a serviços como WhatsApp ou Facebook. Especialistas já apontaram essas promoções como violações ao princípio da neutralidade de rede.

Em entrevista ao G1, o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, explicou o esboço do decreto que preencherá lacunas da "Constituição da Internet Brasileira".

"Precisamos avançar na qualidade das telecomunicações", diz ministro

01/09 - G1 / Débora Cruz

O ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, afirmou nesta segunda-feira (31) que a qualidade “sempre tão criticada pelos consumidores” do serviço de telecomunicações precisa melhorar no país. Berzoini participou da abertura do 59º Painel TeleBrasil, nesta segunda-feira (31), em Brasília, que discute modelos de negócio para o futuro do setor de telecomunicações.

O ministro também defendeu a revisão do marco regulatório do setor, atualmente em análise pelo governo. “Se nós cometermos erros do ponto de vista da atividade regulatória, da atividade empresarial, nós podemos perder oportunidades extraordinárias para o Brasil e para os brasileiros”, afirmou.