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sexta-feira, 24 de junho de 2016

Suspensão de mercado de ações da Oi causa prejuízo a credores e aos pequenos acionistas

24/06 - AZ | Brasil


Para especialista, pedido de recuperação judicial causa um grande prejuízo aos credores, mas também aos acionistas minoritários

A Oi apresentou pedido de recuperação judicial. Trata-se de uma ação que acontece 10 dias após renúncia de presidente e segue a tendência de queda da empresa, que já tinha fechado seus papéis na bolsa no vermelho. Na prática, este pedido de recuperação, que ainda precisa ser analisado pela Justiça, já traz impactos significantes no atual cenário econômico.

“Para os acionistas, principalmente os minoritários, existe um grande prejuízo econômico, pois as ações, mesmo sendo negociadas normalmente, já não compõem mais os principais índices de ações do mercado financeiro, sendo o principal deles o BM&FBovespa. Mas é preciso aguardar as informações e os resultados que serão apresentados aos acionistas na Assembleia Geral Extraordinária, já convocada para 22 de julho, na sede da empresa, no Rio de Janeiro.

Para o advogado, ainda é prematuro tecer um panorama de prazo para a análise do pedido e do processo de Recuperação Judicial envolvendo a Oi. “Porém, já foi deferida a tutela antecipada judicial para suspender, por até 180 dias, todas as ações e execuções movidas pelos credores contra a operadora, prazo em que será analisada a viabilidade da recuperação judicial”.

"Se, durante o processo de recuperação judicial, houver responsabilização dos sócios controladores e administradores por irregularidades, os minoritários podem recorrer à Justiça", explica o advogado, Giovani Maldi de Melo, sócio do Melo e Jacob Netto Advogados.

O caso

A Oi entrou com pedido de recuperação judicial no Rio de Janeiro, incluindo no processo um total de R$ 65,4 bilhões em dívidas. No pedido, a empresa, considerada a maior operadora em telefonia fixa do país e a quarta em telefonia móvel, com cerca de 70 milhões de clientes, diz que “considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das empresas Oi à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa das empresas Oi representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das empresas Oi, a companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada”.

O pedido, que ainda precisa ser aceito e analisado pela Justiça, é o maior da história do Brasil, de acordo com dados da Thomson Reuters e aparece logo depois de a empresa ter anunciado que ainda não havia obtido acordo com credores para tentar reestruturar sua dívida, considerada impagável.

No dia posterior ao pedido de recuperação judicial, os ADRs (American Depositary Receipts) da Oi perderam 46% na abertura da Bolsa de Nova York e as negociações ficaram suspensas. Na Bovespa, as ações PN da Oi fecharam com queda de 18,18% a R$ 0,82, enquanto as ordinárias recuaram 8,73% a R$ 1,15.

Condenação do Google dá nova interpretação ao artigo 19 do Marco Civil da Internet

24/06 - AZ | Brasil


Provedor de buscas terá que indenizar empresa por não cumprir notificação extrajudicial para retirada de site fraudulento

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Google Brasil a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma empresa que teve um site falso criado em seu nome pelo fato de não ter cumprido notificação extrajudicial, que requeria a exclusão do endereço eletrônico fraudulento. A decisão dá nova interpretação ao Marco Civil da Internet. "O artigo 19 do Marco Civil prevê a responsabilidade civil do provedor por um ato ilícito somente se descumprirem uma ordem judicial específica. Neste caso, tratou-se de uma notificação extrajudicial", explica o advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, acrescentando que entende ser correta a decisão, pois “o texto da lei abre margem para esta interpretação, sob pena de ser considerado inconstitucional”.

O caso envolvia uma empresa de material de construção que, após receber inúmeras reclamações de compras não entregues pela internet, tomou conhecimento de que haviam criado um site em seu nome falso, já que não atuavam com comércio eletrônico.  A empresa enviou, então, uma notificação extrajudicial ao Google no qual requeria que o site fraudulento fosse retirado do ar, porém, o provedor não cumpriu a solicitação. Diante disso, a empresa ajuizou uma ação alegando danos morais e teve seu pedido atendido pelo TJ paulista, que condenou o Google a pagar indenização pelo descumprimento da notificação extrajudicial.

Ainda sobre o polêmico artigo 19 do Marco Civil, Vainzof afirma que há um contrassenso e falha técnica na redação, pois: “criar uma responsabilidade civil oriunda do descumprimento de ordem judicial pode, até mesmo, ser considerado uma afronta ao Poder Judiciário, pois o descumprimento à comando judicial enseja crime de desobediência ou multa e não responsabilidade civil”. 

Recuperação judicial da Oi: como fica o consumidor?

24/06 - InformaMídia / Por Dane Avanzi


O pedido de recuperação judicial da Oi se apresenta como um divisor de águas na  história do setor de telecomunicações brasileiro. Mesmo se tratando de um fato que já era esperado, um ciclo auspicioso de 19 anos iniciado com a privatização das telecomunicações iniciado em 1997, que teve seu ápice com a oferta de serviço de telefonia móvel a custos acessíveis a qualquer brasileiro, sofreu ontem no mínimo um movimento de inflexão, quiça o começo de seu ocaso.

Sob a ótica do Poder Público assinala o fracasso da gestão pública federal que não teve a firmeza e competência necessárias para domar o capital financeiro que controla as operadoras. Mais que isso, além da excessiva afabilidade, em diversos momentos fomentou por meio de bancos públicos a gestão temerária da Oi envolvida em diversos episódios no mínimo nebulosos de fusões com grupos internacionais, caso da Portugal Telecom, que comprou parte da empresa com títulos sem lastro. Do valor global da dívida, informado pela Oi de R$ 64,5 bilhões de reais, a maior parte é devida a bancos, em sua grande parte públicos, dinheiro do povo brasileiro.

Caso a Justiça aceite o plano de recuperação judicial, a questão é: como o conselho de gestão composto pelos principais credores mitigarão seus prejuízos? Poderão eles vender os valiosos ativos imobiliários, tido como bens reversíveis? Qual será a posição do Ministério Público Federal quanto aos bens reversíveis, compostos em grande parte por bens dominicais definidos na constituição federal com impenhoráveis e inalienáveis? No mais, uma operadora de telefonia móvel só tem como ativo o caixa, cujo pedido de recuperação judicial, se for aceito, estará blindado.

Ademais, afora problemas de gestão e aparelhamento político partidário da Oi, há um outro problema que tira o sono de todas as operadoras de telefonia móvel. As OTT's, sigla que denomina aplicativos que funcionam "Ove the top", ou seja, rodam em nuvem e estão presentes no cotidiano dos brasileiros, entre eles Netflix, Whatsapp, Skype, redes sociais, dentre tantos outros. Tais aplicativos utilizam "de graça" a caríssima infraestrutura das operadoras e definitivamente caíram nas graças do consumidor de telefonia móvel. Cabe destacar que grande parte dos clientes da Oi estão nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, onde a renda per capita é mais baixa em relação a regiões Sul e Sudeste.

Mais que o fracasso de uma empresa, o pedido de recuperação judicial da Oi é uma derrota do Brasil, que certamente ensejará a falência de inúmeras empresas de pequeno porte, em todo o país, aumentando ainda mais o desemprego. Haverá reflexo negativo inclusive no PIB, pela dificuldade hoje intransponível da Oi em captar investimentos e manter a qualidade de atendimento aos consumidores empresariais dessas regiões que hoje já é sofrível.

*Dane Avanzi é advogado, empresário e Presidente da Aerbras - Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil.

Sobre a Aerbras:
www.aerbras.com.br / (11) 2219 0130
A Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil - Aerbras - é uma entidade sem fins lucrativos que reúne as associações dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O principal objetivo é integrar as empresas do setor e aumentar a projeção dos associados no mercado nacional, além de promover a radiocomunicação no Brasil em encontros, palestras, feiras e congressos.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

Anatel fará consulta pública sobre limite à internet de banda larga fixa

10/06 - G1


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que fará consultas públicas sobre o limite no acesso a dados para banda larga fixa pelas operadoras. Nesta quarta-feira (08), a agência demonstrou apoio ao pedido das empresas de telecomunicações em audiência pública conjunta na Câmara dos Deputados, segundo a Reuters.

As consultas públicas deverão durar por 60 dias e incluir "reuniões públicas com diversas entidades e especialistas, com o objetivo de reunir subsídios para futura deliberação do Conselho Diretor a respeito do assunto", disse a Anatel em nota.


quinta-feira, 2 de junho de 2016

Governo começa a entregar 372 mil kits de TV digital no DF nesta quinta

02/06 - G1


O Ministério das Comunições começa a distribuir nesta quinta-feira (2) 372 mil kits com conversores e antenas para TV digital a famílias de baixa renda do Distrito Federal e de nove cidades do Entorno. A ação faz parte do processo de desligamento do sinal analógico em Brasília, previsto para ser concluído em 26 de outubro deste ano.

Os equipamentos estarão disponíveis nos centros de distribuição. Para retirar os kits é preciso agendar a entrega pela internet ou pelo telefone 147. Os itens permitem que aparelhos antigos de televisão recebam o sinal digital de TV.


quarta-feira, 18 de maio de 2016

Receita lança aplicativo para microempreendedor individual

18/05 - G1


A Secretaria da Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional lançaram nesta terça-feira (17) um aplicativo para o microempreendedor individual, que está inserido no Simples Nacional - programa unificado de pagamento de tributos.

Segundo o órgão, por meio do aplicativo APP MEI, que ainda vai ser liberado nas versões Android e iOS, o microempreendedor individual poderá acompanhar sua situação tributária (saber se deve algum pagamento) e gerar o chamado DAS (documento de arrecadação) para pagamento.


sexta-feira, 13 de maio de 2016

As novas regras do Marco Civil da Internet

13/05 - Marcos Bruno, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados


Em 11 de maio de 2016, como um dos últimos atos do governo Dilma Roussef antes do afastamento determinado pela decisão do Senado Federal, foi promulgado o Decreto 8.771/2016, que regulamenta as disposições do Marco Civil da Internet.

A regulamentação traz regras relacionadas a neutralidade de rede, proteção da privacidade e de dados pessoais, e atribuiu competências para a fiscalização do comprimento.

E agora? Entenda as novas regras, nesse breve resumo.

Do que trata?

Hipóteses admitidas de discriminação de pacotes de dados na internet e de degradação de tráfego, indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e de aplicações, aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações previstas no Marco Civil da Internet.

Quando passa a valer?

A partir de 10 de junho de 2016.

A quem se aplica?

Aos responsáveis pela transmissão, comutação e roteamento, o que inclui os backbones, e aos provedores de conexão e de aplicação, em geral.

A quem não se aplica?

Serviços de telecomunicações que não envolvam conexão à Internet, e serviços especializados, ainda que utilizem tecnologia TCP/IP, como é o caso, por exemplo, de links dedicados privados, desde que não acedam à Internet, de forma pública e irrestrita.

Como ficou a neutralidade de rede?

Discriminação ou degradação do tráfego como medidas excepcionais, em decorrência de requisitos técnicos, ou visando priorização de serviços de emergência.

Obriga as empresas a quem se aplica o decreto a: tratar questões de segurança da rede, restringir envio de spam, controlar ataques de negação do serviço (DDos), e tratar situações especiais de congestionamento da rede, inclusive provendo rotas alternativas, no caso de interrupção da rota principal, ou situações de emergência.

Obrigatoriedade de observância da regulação da ANATEL e das diretrizes estabelecidas pelo CGIbr, nas ações de gerenciamento da rede.

Divulgação, inclusive com obrigatoriedade de indicação nos contratos de prestação de serviços, dos motivos que possam implicar em discriminação ou degradação do tráfego, em linguagem de fácil compreensão.

Estabelecimento de situações taxativas para degradação ou discriminação do tráfego em razão de serviços de emergência, que ficam restritas a: comunicação destinada aos prestadores de serviços de emergência ou comunicação entre eles, ou comunicações necessárias para informar a população em situações de risco de desastre, emergência, ou estado de calamidade pública.

Garantia da gratuidade da transmissão de dados relacionada a serviços de emergência.

Vedação de acordos que possam comprometer o caráter público e irrestrito da internet no Brasil, priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais, ou privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação, ou roteamento, ou empresas do seu grupo.

As ofertas comerciais de acesso à Internet deverão sempre privilegiar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa, visando inclusão e não discriminação.

Como ficou a proteção da privacidade?

Autoridades administrativas (polícia, ministério público, e outros órgãos) que solicitem acesso a dados cadastrais de usuários da Internet deverão indicar o fundamento legal expresso de sua competência, a motivação para o pedido, e os indivíduos cujos dados são requeridos, vedando pedidos genéricos ou inespecíficos.

Abre a possibilidade do provedor não coletar dados cadastrais como qualificação pessoal (nome, prenome, estado civil e profissão), filiação e endereço, ficando desobrigado do fornecimento desses dados, na hipótese de não coletar.

Os órgãos da administração pública federal deverão publicar, anualmente, na Internet, dados estatísticos de requisição de dados cadastrais.

Estabelece padrões de segurança para provedores de conexão e aplicações, relacionados à guarda e acesso dos registros de usuários da Internet, quais sejam: (a) controle estrito do acesso aos dados; (b) mecanismos de autenticação do acesso aos dados, permitindo individualizar o responsável pelo tratamento dos registros; (c) registros de acesso aos dados, contendo o momento e a duração do acesso, bem como a identidade do responsável pelo acesso; (d) uso de soluções técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados, como encriptação e outras medidas equivalentes.

Estabelecimento do princípio de retenção de dados na menor quantidade necessária, e determinação da exclusão de tais dados após atingida a finalidade do seu uso, ou se encerrado o prazo determinado por obrigação legal.

Conceituação de dado pessoal como dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização, ou identificadores eletrônicos relacionados a uma pessoa.

Obrigação de que os dados sejam mantidos em formato interoperável e estruturado, facilitando acesso decorrente de decisão judicial ou determinação legal.

Divulgação clara dos padrões de segurança adotados pelos provedores, preferencialmente nos próprios sites da Internet.

Como ficou a fiscalização?

Estabelece que a Anatel atuará na regulação, na fiscalização, e na apuração de infrações.

Estabelece que a Secretaria Nacional do Consumidor atuará na fiscalização e na apuração das infrações.

Estabelece que o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência atuará na apuração de infrações à ordem econômica.

Estabelece a atuação colaborativa entre os órgãos acima, inclusive prevendo a aplicação de sanções mesmo para as pessoas jurídicas sediadas no exterior.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

Com lacunas, Dilma regulamenta Marco Civil da Internet

12/05 - AZ | Brasil / Renato Opice Blum e Rony Vainzof


Como último ato, a presidente afastada do cargo, Dilma Rousseff, regulamentou o Marco Civil Internet, no qual conta com um decreto que regulamenta trechos da lei ligados à proteção de dados pessoais, à neutralidade da rede e à fiscalização de possíveis infrações.

Segundo Renato Opice Blum e Rony Vainzof, sócios do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados, na prática, o decreto repete muito do que já está descrito no Marco Civil, com detalhamentos pontuais e com o surgimento de uma nova polêmica.  "O artigo nono do decreto, que veda acordos que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais e privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão prevê que ações como a de algumas operadoras e aplicações, que oferecem acesso gratuito a determinados aplicativos, traz mais dúvidas do que soluções, pois pode dar interpretação divergente ao que está estabelecido na Lei, que não veda tal tipo de prática, ao contrário, apenas aponta a neutralidade como um princípio, de tratar de forma isonômica pacote da dados. Um decreto serve para dar efetividade e detalhar o que é previsto na Lei regulamentada e não pode assumir um papel maior do que a própria Lei. Qualquer norma que interfira de tamanha forma na livre iniciativa, na livre concorrência, como em acordos comerciais, que podem ser verificados a posteori, de acordo com o caso em concreto, é inconstitucional e pode impactar a inclusão digital. Muitas empresas acabam oferecendo serviços gratuitos para facilitar o acesso dos usuários. Sem essas facilidades, muitas pessoas podem ser impactadas", analisam Opice Blum e Vainzof, que creem, ainda, haver uma preocupação muito maior com a questão comercial, do que com a educação digital, bem como a proteção do usuário.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Anac usará primeiros pilotos de drone como teste para criar certificação

11/05 - G1 / Helton Simões Gomes


A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) usará os primeiros pilotos de drones a pedirem certificação para comandar aeronaves não tripuladas com mais de 25 quilos como teste para criar os critérios necessários à... emissão de licenças. Quem quiser operar drones mais pesados terão de possuir o documento, segundo regulamentação que a agência deve publicar em julho, afirma Roberto Honorato, gerente técnico de processo normativo da Anac.

O órgão acerta alguns detalhes da plataforma de registro de drones, que será online. Alguns detalhes já foram divulgados na consulta pública liberada no ano passado e não devem mudar, como a divisão das aeronaves conforme o peso e alcance, além da necessidade de pilotos.


Uber já foi regulamentado por leis em 82 regiões pelo mundo, incluindo SP

11/05 - G1 / Helton Simões Gomes


Ao aprovar nesta terça-feira (10) por decreto serviços de transporte individual por aplicativos na cidade de São Paulo, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, fez a capital paulista entrar na lista das regiões em que as atividades do Uber passaram a ser regulamentadas por lei. Agora, são 82 regiões, entre cidades, estados e um país, em todo o mundo.

A lei paulistana cria uma nova modalidade de serviço em que as empresas pagarão concessão por km rodado com passageiro. Segundo a prefeitura, o valor cobrado será de R$ 0,10 em média.


terça-feira, 3 de maio de 2016

Caso WhatsApp: País precisa de sistema ágil para rever decisões judiciais "desproporcionais", diz analista

03/05 - G1 / BBC


Decisões que podem ser consideradas “desproporcionais” – como o bloqueio do WhatsApp no Brasil por um juiz do Sergipe – deveriam passar por uma revisão rápida da Justiça. Essa é a opinião de Carlos Afonso Souza, especialista em direito e diretor do centro de estudos ITS-Rio (Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio).

Segundo ele, faz parte do jogo democrático que a decisão de um único juiz de primeira instância, como Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE), repercuta no cotidiano de milhões de pessoas pelo país. Contudo, agrega Souza, o Judiciário tem que ser célere o suficiente para revisar e eventualmente derrubar aquelas que sejam desproporcionais.


Ministério lança software que traduz conteúdo digital para Libras

03/05 - G1 / Gabriel Luiz


O Ministério do Planejamento lança nesta quinta-feira (5) o software público VLibras, que permite traduzir textos, áudios e vídeos na língua dos sinais para pessoas com deficiência auditivas. Criado em parceria com a Universidade Federal da Paraíba (UFPB), o programa gratuito recorre a um intérprete de libras virtual – como aqueles que aparecem em transmissão de sessões do Congresso – para transcrever planilhas, páginas na internet ou filmes, por exemplo.

Segundo o coordenador do projeto, César Bomfim, o programa pode beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros com algum grau de surdez uma vez que boa parte não é alfabetizada na língua escrita. “O software consegue identificar 11 mil códigos [sinais] diferentes. É uma tecnologia de ponta que pode ser usada por qualquer um e inclusive ser adaptada para a TV digital”.


Criador do WhatsApp: Não vamos por a segurança de 1 bilhão em risco

03/05 - G1


Jan Koum, um dos criadores do WhatsApp, afirmou nesta terça-feira (3) que “mais uma vez milhões de brasileiros inocentes são punidos por causa de um tribunal que quer o WhatsApp ceda informações que nós repetidamente já dissemos que não temos”.

Em uma publicação no Facebook, ele comentou a decisão da Justiça de Sergipe que ordenou às grandes operadoras de celular que bloqueassem o acesso ao aplicativo de mensagens por 72 horas a partir das 14h desta segunda.


sexta-feira, 15 de abril de 2016

Ministério cobra da Anatel ação para evitar "abusos" em planos de internet

15/04 - G1 / Laís Alegretti


Diante da informação de que operadoras pretendem acabar com planos ilimitados de internet fixa, o Ministério das Comunicações cobrou da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores e os contratos vigentes.

Tem gerado polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados. Atualmente, o serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada.


Audiência pública discute lei que pode permitir Uber em SP

15/04 - G1 / Roney Domingos


A Câmara Municipal de São Paulo realizou, na noite desta quinta-feira (14), a segunda audiência pública relativa ao projeto de lei 421/2015, que regulamenta o compartilhamento de veículos na cidade de São Paulo por meio de redes digitais. O projeto é encarado como possível alternativa ao impasse entre táxis e serviços como o Uber.

A Prefeitura participa da discussão da proposta. O projeto pode estabelecer que os motoristas da Uber e de outros aplicativos tenham de obter autorização do poder público e comprar créditos da Prefeitura para trabalhar.


quarta-feira, 13 de abril de 2016

Lei que veta aplicativos como Uber em SP é inconstitucional, diz MP-SP

13/04 - G1


Um parecer da Procuradoria Geral de Justiça emitido no último dia 5 de abril requisita à Justiça Estadual o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei 16.279/2015, que proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de passageiros na cidade de São Paulo.

O parecer foi emitido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Serviços contra a Câmara Municipal de São Paulo e contra o prefeito de São Paulo.


segunda-feira, 11 de abril de 2016

Prefeitura articula com Câmara dos Vereadores para regularizar Uber

11/04 - G1 / Tahiane Stochero


A Prefeitura de São Paulo costura acordo com a Câmara Municipal para adaptar projeto de lei e regulamentar o uso do aplicativo Uber na capital, segundo o prefeito, Fernando Haddad.

Trata-se de um substitutivo a um projeto de lei do vereador Police Neto (PSD) sobre regulamentação de aplicativos para viagens compartilhadas e que está sendo analisado pelos parlamentares.


Cisco e Prefeitura do Rio firmam parceria para ampliar atuação do Centro de Operações Rio (COR)

11/04 - Cisco do Brasil e Centro de Operações Rio (COR)


A solução tecnológica faz parte do legado da Cisco para a cidade e facilitará a atuação do COR durante emergências e grandes eventos, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

Uma base remota e com alta tecnologia embarcada é o mais novo recurso do Centro de Operações Rio para atuar em situações de crise/emergências e em grandes eventos. Por meio da tecnologia Instant Connect, da Cisco, a Unidade Móvel COR (UM-COR) poderá se conectar de qualquer ponto da cidade com os operadores na sede do Centro de Operações, na Cidade Nova, de forma instantânea, confiável e segura. O equipamento possibilita comunicação de voz, dados e vídeo de altíssima qualidade, além de disponibilizar pontos de acesso Wi-Fi para os usuários que estiverem no local onde o equipamento for instalado. A base móvel, com um conjunto de soluções inovadoras jamais implementadas no Brasil, é resultado de uma parceria com a Cisco e dá continuidade ao compromisso da empresa em construir um legado duradouro para o Rio de Janeiro após os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

“É a primeira vez que uma cidade brasileira contará com uma solução integrada destas características para operações remotas, mesmo em locais que estejam com comunicação restrita por algum motivo”, afirma Nina Lualdi, diretora sênior de Inovação da Cisco na América Latina. “Este equipamento fornecerá infraestrutura de rede, câmeras de monitoramento e serviço de voz que permitirão a comunicação entre os agentes de forma instantânea, segura e simples por meio de rádios, telefones celulares ou fixos. Seu formato compacto permite que ele seja transportado rapidamente para o local do evento. Estamos compartilhando nossa expertise com a Prefeitura do Rio de Janeiro para que a solução atinja todo seu potencial”.

O lançamento da UM-COR foi feito durante o evento-teste da Maratona, no dia 10 de abril, em que foram necessárias grandes interdições viárias que nunca haviam sido realizadas pelos órgãos de trânsito. Durante os 42 km da prova, os atletas percorreram as ruas do centro da cidade, passando ainda pelo Aterro do Flamengo, Glória e pela Praça Mauá, na região portuária. A solução já sido previamente testada com sucesso durante a Copa Brasil de Marcha Atlética, no dia 28 de fevereiro, na Praia do Pontal, em mais um dos eventos-teste de preparação para os Jogos Rio 2016. Para essa competição, que contou com a participação de 30 atletas de dez países, foi preciso realizar o bloqueio de parte da Avenida Lucio Costa, no Recreio dos Bandeirantes.  

O COR é uma referência na integração entre agentes públicos/privados e tecnologia em prol da gestão da cidade. A adoção desta tecnologia permitirá que os operadores envolvidos em incidentes e ocorrências possam transmitir informações e se comunicar com mais rapidez e precisão, e assim tomar decisões mais rapidamente e de forma mais assertiva.

“Os usuários da UM-COR poderão simultaneamente acessar a internet, realizar teleconferências e fazer ligações por meio de telefones IP, integrando também rádios e telefones celulares. A câmera integrada vai capturar e enviar imagens em tempo real para o Centro de Operações. Isso nos possibilita uma avaliação mais precisa da situação no local”, explica Pedro Junqueira, Chefe Executivo do Centro de Operações Rio. “Além dos Jogos Rio 2016, a tecnologia também vai ajudar na operação de outros grandes eventos no Rio de Janeiro e em situações de emergência.”

O Centro de Operações Rio já conta com tecnologia Cisco desde a sua fundação, em dezembro de 2010. A empresa foi responsável pela instalação do sistema de telefonia do COR  e do sistema de  telepresença, que conecta a Sala de Crise do Centro à sede da Defesa Civil Municipal e à residência do prefeito.

Inovação Social e Urbana
As tecnologias da Cisco também estão presentes em outros projetos da prefeitura do Rio de Janeiro como nas Naves do Conhecimento, que contam com soluções de conectividade e colaboração. Esta iniciativa está oferecendo a jovens de baixa renda a oportunidade de desenvolver suas habilidades na área de tecnologia e se capacitar para trabalhar como técnicos de rede durante os Jogos e em outras oportunidades de trabalho no mercado de TI.

Além disso, a Cisco está trabalhando para promover a inovação social e urbana da região do Porto Maravilha. A visão da Cisco, alinhada com a Prefeitura do Rio de Janeiro, é tornar a área do Porto Maravilha um exemplo único de um bairro mais inteligente e mais humano, por intermédio de uma plataforma conectada e de serviços inteligentes, permitindo que cidadãos e visitantes se conectem entre si, com a cidade e com o Governo.

Como parte dessa iniciativa, a Cisco também está promovendo um Programa de Aceleração de cinco startups vencedoras do Desafio Cisco de Inovação Urbana Porto Maravilha. As startups contam com a assessoria técnica do Centro de Inovação e estão trabalhando para desenvolver formas diferentes, criativas e inovadoras de resolver problemas do cotidiano de grandes cidades, como a mobilidade, a gestão de serviços públicos, a melhoria dos transportes públicos e das telecomunicações. O objetivo é implementar as soluções como projetos piloto  no Porto Maravilha antes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Sobre a CISCO
A Cisco (NASDAQ: CSCO) é líder mundial em Tecnologia da Informação, que ajuda empresas a aproveitarem as oportunidades do amanhã, demonstrando que coisas surpreendentes acontecem quando se conecta o que antes estava desconectado. Para informações sobre a Cisco, acesse http://www.cisco.com.br. Para notícias sobre Brasil, acesse: http://americas.thecisconetwork.com/site/index/lang/pt/.

Sobre o Centro de Operações Rio (COR)
O Centro de Operações Rio é uma espécie de quartel-general da prefeitura, que integra cerca de 30 órgãos (secretarias municipais, estaduais e concessionárias de serviços públicos) com o objetivo de monitorar e otimizar o funcionamento da cidade no dia a dia e, em especial, em grandes eventos. Além de acompanhar de perto a rotina do município durante 24 horas por dia, sete dias por semana, o COR busca antecipar soluções e minimizar o impacto de ocorrências, alertando os setores responsáveis sobre os riscos e as medidas urgentes que devem ser tomadas em casos de emergências como chuvas fortes, deslizamentos e acidentes de trânsito. O COR usa alta tecnologia para gerenciamento da informação e imagens de cerca de 650 câmeras próprias, além de outras 400 de concessionárias de serviços públicos e da Secretaria Estadual de Segurança Pública. Os dados de vários sistemas do município são interconectados para visualização, monitoramento e análise em um telão de 65 metros quadrados com 104 monitores de LED FullHD. 

sexta-feira, 8 de abril de 2016

FBI diz que desbloqueio de iPhone não funciona em novos modelos

08/04 - G1 / Reuters


O método secreto encontrado pela polícia federal dos Estados Unidos (FBI) para desbloquear um iPhone 5c usado por um dos atiradores de San Bernardino não funciona em modelos mais novos do celular da Apple, afirmou o diretor do FBI James Comey.

"Temos uma ferramenta que funciona em uma parcela estreita de celulares", disse Comey a jornalistas durante uma conferência sobre criptografia e vigilância realizada em uma universidade dos EUA, no final da quarta-feira (6). Comey acrescentou que a técnica não funciona no iPhone 5s e nos modelos mais recentes iPhone 6 e 6s. Lançado em 2013, o iPhone 5c foi descontinuado pela Apple.


quinta-feira, 7 de abril de 2016

WhatsApp aumenta segurança, mas iniciativa esbarra na legislação

07/04 - AZ | Brasil


O especialista Renato Opice Blum explica que a medida deve abrir exceção para os casos em que tenha a necessidade de investigação judicial

O aplicativo WhatsApp anunciou que as mensagens de seus usuários passaram a ser criptografadas. Isso se refere às mensagens de texto, fotos e vídeos. Na prática, o novo recurso de segurança impossibilita o acesso a quaisquer conversas entre os usuários, pois as mensagens chegam embaralhadas e, mesmo no caso que haja ações judiciais, o acesso será restrito apenas entre o remetente e o destinatário.

Para Renato Opice Blum, deve haver um equilíbrio entre a privacidade e o exercício da Justiça. “É importante que o recurso ofereça alternativas em casos onde uma investigação se faz necessária. A legislação e  a tecnologia devem caminhar na mesma velocidade e desempenhar suas funções a favor da segurança da sociedade”, diz. O especialista esclarece, ainda, que a Lei 9.296/1996 permite, hoje, a interceptação telefônica e o acesso aos dados de usuários em casos de ordens judiciais, daí a necessidade de uma adaptação da medida às normas legais. Ao todo, o aplicativo, hoje, já é usado por mais de 1 bilhão de pessoas em todo o mundo, que ficaram surpresos com a novidade.